Termina pena de Bruno em regime fechado por agressão, mas prisão por homicídio continua
O ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza, réu em
processo criminal por homicídio da modelo Eliza Samúdio, já está em
condições de receber o livramento condicional por outros crimes pelos
quais já foi condenado: os de lesão corporal, cárcere privado e
constrangimento ilegal da mesma Elisa, pelos quais foi condenado em
julho de 2010.
Por estes crimes, cometidos em 2009, recebeu a pena de quatro anos e
seis meses de prisão, após ter prendido Elisa em um quarto, onde
agrediu-a e obrigou-a a tomar medicamento abortivo, de acordo com a
Justiça.
Bruno está preso desde julho de 2010, quando sua reclusão foi decretada
preventivamente por outro crime, o do assassinato de Elisa Samúdio, que
ainda não foi julgado. Sendo assim, o réu já cumpriu um ano e dez meses
de prisão. O período é superior a um sexto da pena que Bruno já possui.
Como Bruno era réu primário quando cometeu esses crimes, e como tem
apresentado bom comportamento na prisão, ele tem o direito de pleitear a
progressão do regime penal, para cumprir o resto da pena longe das
grades.
O juiz que cuida deste processo, Afonso José de Andrade, de Contagem
(MG), nesta semana, assinou documento onde não se opõe à liberdade do
goleiro.
Assim, Bruno só não foi solto ainda porque também pesa sobre ele uma
prisão preventiva decretada em julho de 2010, quando as investigações
policiais indicaram que Bruno era o principal suspeito de ser o mandante
do assassinato de Elisa Samúdio.
O advogado do réu, Rui Pimenta, aguarda a decisão do STF (Supremo
Tribunal Federal) sobre um pedido de habeas corpus do jogador, para que
ele possa aguardar o julgamento por homícidio em liberdade. O julgamento
deverá acontecer nos próximos dias, e Pimenta está confiante em uma
decisão favorável ao seu cliente: "Ele é réu primário com bons
antecedentes, tem residência fixa. Ele tem direito a aguardar em
liberdade. A Constituição diz que ninguém será culpado antes do trânsito
(julgamento) da sentença. Ele nem foi julgado?, argumenta o advogado.

A situação de Bruno, porém, não é tão simples. Bruno está preso porque a
Justiça acatou um pedido de prisão preventiva do Ministério Público,
por considerar que o goleiro representa um perigo para a sociedade e em
virtude das extrema gravidade da acusação. "Os delitos de sequestro,
cárcere privado, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, que
contam com detalhes sórdidos e ultrapassam os limites da crueldade,
geral perplexidade e intranquilizam a sociedade", descreveu a decisão
judicial que decretou sua prisão preventiva.
Em dezembro do ano passado, o ministro do STF Ayres Brito negou a
soltura de Bruno analisando o mesmo pedido de habeas corpus que continua
aguardando julgamento definitivo no STF. Na ocasião, o julgamento foi
liminar (provisório), e o ministro assim explicou porque recusava-se a
soltar o goleiro: "O exame prefacial das peças que instruem este
processo não me permite censurar os fundamentos que foram adotados pela
autoridade impetrada para validar o aprisionamento cautelar do
paciente".
Nas próximas semanas, o habeas corpus será julgado em seu mérito no
STF, e a esperança do advogado de Bruno é a de que o entendimento dos
ministros seja diferente, agora que ele já poderia ser solto pelo crime
pelo qual já foi condenado. É esperar para ver.