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31-01-2025

STF mantém prisão de dono de Porsche que causou morte de motorista por aplicativo em SP

 

Gilmar Mendes negou o habeas corpus de Fernando Sastre de Andrade Filho, destacando que o empresário dirigia sob influência de álcool e a uma velocidade que ultrapassava em três vezes o limite permitido

 

Por da Redação  30/01/2025 21h09

 

Reprodução/TV Brasil

Outro ponto relevante mencionado pelo ministro foi o fato de que o motorista envolvido no acidente ficou desaparecido por três dias após o incidente

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão do empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, que é acusado de homicídio qualificado. O caso remonta a um acidente de trânsito que resultou na morte de um motorista de aplicativo em São Paulo, ocorrido em março do ano passado, na região do Tatuapé, Zona Leste. Durante a análise do caso, Mendes enfatizou a “necessidade real da prisão preventiva”.

Ele destacou que Fernando Sastre estava sob a influência de álcool e dirigia a uma velocidade que ultrapassava em três vezes o limite permitido. O ministro também apontou que o empresário tentou ludibriar os policiais, alegando uma emergência médica para evitar o teste de alcoolemia.

“Ainda segundo os autos, o paciente teria enganado os policiais com a informação de que teria de ir, com urgência, a uma determinada unidade de saúde, apenas com a finalidade de se furtar à submissão ao exame de alcoolemia. Isso porque os policiais que o liberaram (para que ele fosse ao hospital) dirigiram-se à unidade, mas o paciente nem sequer teria dado entrada”, disse o ministro.

Outro ponto relevante mencionado pelo ministro foi o fato de que o motorista envolvido no acidente ficou desaparecido por três dias após o incidente. Além disso, Andrade Filho havia recuperado seu direito de dirigir apenas 12 dias antes do acidente fatal.

“O modus operandi do delito, praticado em veículo em alta velocidade e sob efeito de álcool, aliado ao histórico de condutor e às manifestações de astúcia do paciente logo após o crime, revela que não há manifesta ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício, razão por que é inviável a substituição da prisão preventiva por outras medidas”, analizou.

*Reportagem produzida com auxílio de IA

Publicado por Fernando Dias

 


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