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BRASIL - BR

10-03-2024

Das 554 pessoas presas por aborto no país, apenas 2 são mulheres

Responsabilização de equipe médica e companheiros da gestante pode explicar diferença, avalia especialista em violência doméstica

 

  • BRASÍLIA Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

 

Aborto é autorizado no Brasil em três situações

ANDRE BORGES/AGÊNCIA BRASÍLIA - 24.11.16

 

Das 554 pessoas presas pelo crime de aborto no Brasil, somente 2 são mulheres. Os números foram coletados pela Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e fazem referência a julho do ano passado, o dado mais atualizado.

A lei brasileira condena quem realiza aborto a até três anos de prisão. Quem auxilia no processo também pode ser condenado com pena de até quatro anos. A descriminalização do ato até a 12ª semana de gravidez é discutida no STF (Supremo Tribunal Federal).

Os números não incluem os presos sob custódia das polícias judiciárias, batalhões de polícias e bombeiros militares. Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações:
• se houver risco de vida para a mulher devido à gestação;
• se a gravidez foi provocada por estupro; e
• se o feto for anencéfalo (com má formação no sistema nervoso).

Punição

O advogado criminalista Rafael Paiva explica que o Código Penal pune, basicamente, três condutas relacionadas ao aborto. "Aquele praticado pela gestante ou com o seu consentimento; em que a grávida faz o próprio aborto ou consente para que alguém o faça; e o aborto praticado por terceiro. Neste caso, não há o consentimento da gestante", afirma Paiva, que também é especialista em violência doméstica e professor de direito penal, processo penal e Lei Maria da Penha.

Há, portanto, duas formas de responsabilizar o terceiro que faz o aborto, com ou sem o consentimento da gestante, e apenas uma maneira de punir a grávida. Para o especialista, o principal motivo que leva a mais homens presos por aborto é a baixa quantidade de grávidas que praticam o ato sozinhas.

Normalmente, há o envolvimento de terceiro, que pratica o aborto com ou sem o consentimento da gestante. E, geralmente, esse terceiro é homem. Pode ser, inclusive, toda uma equipe médica, como enfermeiros, auxiliares e médicos. Além disso, há casos em que os companheiros também estão envolvidos no crime, o que faz a prisão de homens aumentar bastante.

RAFAEL PAIVA, ADVOGADO CRIMINALISTA E ESPECIALISTA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PROFESSOR DE DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL E LEI MARIA DA PENHA

Críticas

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, criticou nesta sexta-feira (8) a criminalização do aborto. "Prender a mulher não serve para nada", afirmou, em palestra na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO).

A ministra aposentada Rosa Weber pautou a votação virtual da descriminalização do aborto no ano passado, mas Barroso pediu destaque (mais tempo para analisar), e o debate foi suspenso. O julgamento será reiniciado presencialmente, o que possibilita a discussão entre os ministros sobre o assunto. No entanto, ainda não há data definida para a retomada.

"É preciso explicar para a sociedade que o aborto não é uma coisa boa, deve ser evitado e, portanto, o Estado deve dar educação sexual, contraceptivos e amparar a mulher que queira ter filho. Explicar para as pessoas que ser contra o aborto, não querer que ele aconteça, tentar evitá-lo, não significa que se queira prender a mulher que passe por esse infortúnio, porque é isso que a criminalização faz", declarou Barroso.

Procedimentos clandestinos

Na avaliação do ministro, o pensamento de criminalizar impede mulheres pobres de usarem o sistema de saúde, que, por isso, acabam se mutilando em procedimentos clandestinos.

"Essa é uma campanha de conscientização que precisamos difundir no Brasil, para que se possa votar isso no Supremo. A sociedade não entende do que se trata. Não se trata de defender o aborto, mas de enfrentar esse problema de forma mais inteligente que a criminalização. Prender a mulher não serve para nada", completou.

Os ministros do STF avaliavam uma ação apresentada pelo PSOL em 2017. O partido questiona a criminalização da prática, citada nos artigos 124 a 128 do Código Penal de 1940.

 


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